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Incorporação Documentos Necessários para Averbação de Instrumento de Incorporação. - Requerimento assinado pelo representante legal da entidade, contendo nome por extenso, cargo, identidade e residência. Lei 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151; - Original e cópia(s) do instrumento de incorporação. Código Civil, art. 1.116 e seguintes; - Original e cópia(s) do ato de aprovação da sociedade a ser incorporada. Código Civil, art. 1.117; - Original e cópia(s) do laudo de avaliação. Código Civil, art. 1.117, § 2º; - Abaixo das assinaturas das testemunhas deverá constar o nome completo, número da identidade e Órgão Expedidor; Originais das Certidões dos Seguintes Órgãos: - Certidão Negativa de débito com o INSS com a finalidade de baixa. Lei 8.212/91, art. 47, letra “d”. Lei de Custeio da Previdência Social, alterada pela Lei nº 9.528/97; - Certidão de Quitação de tributos e Contribuições Federais com a Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal. Decreto-Lei nº 1.715/79, art. 1º, incisos V e VI; - Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Decreto-Lei nº 147, de 03/02/67, art. 62; - Certidão de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. Lei n º 8.036/90 art. 27, alínea “e”; - Aprovação do Ministério Público Estadual (Curadoria das Fundações), em caso de Fundação. Código Civil, art. 66 |