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TESTAMENTO
O Testamento público é o documento pelo qual, alguém em vida, determina que parte (ou a totalidade) dos bens que possuir por ocasião de sua morte fique pertencendo a uma ou mais pessoas, previamente indicadas, e a sua eficácia jurídica, só se opera pós-morte do testador, e poderá ser revogado ou modificado enquanto viver o testador. Para sua lavratura é necessário:
1º Que o testador esteja lúcido, orientado, em perfeito entendimento, manifestando livremente sua vontade e determinação, sem limitações de idade.
2º Duas testemunhas maiores de 18 anos, sem qualquer vínculo de parentesco com o testador, com os documentos pessoais (identidade e CPF originais).
3º A relação dos bens (móveis, imóveis, valores, joias, etc.)
4º O nome completo do beneficiário (legatário) se possível sua filiação, números da identidade e CPF. |