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Contrato Social Documentos Necessários para Registro de Contrato Social: (sociedade simples ou simples limitada) 01- Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando o registro, contendo nome por extenso, cargo, identidade e residência. Legislação: Lei nº 6.015/73, art. 121. Dec. Nº 1.800/96 art. 40. Código Civil, art. 1.151. 02- Original e cópia(s) do contrato social (sociedade simples ou sociedade simples limitada), visados por advogado, com nome e número de inscrição na OAB, dispensado Visto quando se tratar de Microempresa. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 34, I. Lei nº 8.906/94, art. 1º, II, 2º - Estatuto da Advocacia. Lei 9.841/99, art 6 º, parágrafo único – Estatuto da Microempresa. 03- No caso de sócio menor de 16 anos, assinatura do representante. Sendo maior de 16 e menor de 18 anos sujeito aos efeitos da menoridade, assinaturas do menor e do assistente. OBS: Xerox de documentos de identidade e CPF dos sócios. 04- Abaixo das assinaturas das testemunhas: nome completo, número de identidade e do órgão expedidor. O contrato social deverá mencionar: (Código Civil, art. 997, 1.054 e Dec. nº 1.800/96). A- Qualificação de sócios pessoas físicas, procuradores, representantes e administradores: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, residência e domicílio, documento de identidade, Órgão Expedidor, número do CPF. Dispensa-se o CPF no caso de brasileiro ou estrangeiro domiciliado no exterior; qualificação de sócio pessoa jurídica: nome da sociedade, endereço completo e, se sediada no país, o número de identificação do Registro de Empresas (NIRE) ou do Cartório competente, data do registro no Órgão e número do CGC. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 53, III, letra d. Código Civil, art 997, 1.150 e 1.054 B- Denominação, objeto, prazo da sociedade, sede e foro: endereço completo da sociedade e das filiais, se houver, ou seja: rua, avenida, número, bairro, Cidade, Estado. Legislação: Dec nº 1.800/96, art. 53, III, letra e. Código Civil art. 997 e 1.054 C- Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação pecuniária; D- A quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; E- As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços. Em caso de sociedade limitada é vedada a contribuição que consista em prestação de serviços. Código Civil, art 1.055, § 2º F- As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; G- A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; H- Se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais. Em caso de sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Código Civil, art 1.052 |