Outros Cartórios da Comarca de Guaramirim
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VALIDADE DAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO PARA ENTRADA DE CASAMENTO: se solteiros (90 dias) - divorciados (30 dias)
SOLICITAMOS CERTIDÕES ATUALIZADAS DOS OFÍCIOS EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL
CARTÓRIOS ON LINE (CRC): estes tem o prazo máximo para envio das certidões de 5 dias úteis;
Os demais estados não estão informatizados, portanto, os pedidos são feitos pelos Correios e deverão ser feitos diretamente no cartório. |
Documentos necessários para habilitação de casamento
NOIVO(A) SOLTEIRO(A)
- Fazer DECLARAÇÃO aqui; |
NOIVO(A) DIVORCIADO(A) - Fazer DECLARAÇÃO aqui; |
NOIVO(A) VIÚVO(A) -Fazer DECLARAÇÃO aqui; |
NOIVO(A) ESTRANGEIRO(A)
ESTRANGEIRO RESIDENTE NO BRASIL - Fazer DECLARAÇÃO aqui; |
ESTRANGEIRO NÃO RESIDENTE NO BRASIL - Fazer DECLARAÇÃO aqui;
Observações:
1. A documentação de noivo(s) estrangeiro(s) passará por análise prévia. Diante disto, recomenda-se que um dos noivos compareça ao Cartório, antes de marcar a data de casamento, e apresente os documentos necessários para a habilitação de casamento. 2. Se o(a) noivo(a) estrangeiro(a) não-residente no Brasil não puder comparecer no dia da habilitação de casamento: fazer procuração pública no Consulado Brasileiro do País onde reside. Deverá constar na procuração expressamente qual o regime de bens que pretende adotar e como ficará seu nome com o casamento, se permanecerá com o nome de solteiro(a), ou se adotará nome de casado(a). O procurador poderá ser o outro noivo.
3. Se o (a) noivo (a) estrangeiro for divorciado (a): apresentar certidão de casamento original, autenticada pelo Consulado Brasileiro no País de casamento e tradução feita por tradutor juramentado (a certidão em idioma estrangeiro e tradução deverão ser registradas previamente no Registro Civil de Títulos e Documentos). A sentença de divórcio deverá ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília-DF
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REGIMES DE BENS
Na habilitação de casamento, os noivos deverão optar por um dos regimes de bens a seguir: COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Os bens que cada um possuía antes de se casar, não entram na comunhão. Entrarão na comunhão os bens adquiridos durante o casamento.
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
Entram para a comunhão todos os bens, os adquiridos antes e durante o casamento, inclusive as heranças e doações.
SEPARAÇÃO DE BENS
Os bens adquiridos antes e durante o casamento pertencem exclusivamente ao cônjuge que os possuía ao casar ou os adquiriu durante o casamento.
PARTICIPAÇÀO FINAL NOS AQUESTOS
A participação final nos aquestos é um novo regime de bens, criado pelo Código Civil de 2002. Neste regime, há partilha de bens, mas a divisão não é feita meio a meio. O cônjuge que participou com mais recursos para adquirir um bem terá direito a receber esta porcentagem no processo de divisão. Por exemplo: o casal compra uma imóvel e um dos cônjuges participou com o valor de 70% da compra. Na partilha de bens, ele receberá o equivalente a 70% com o qual contribuiu.
As heranças e doações pertencem somente ao cônjuge que as recebeu.
SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS
Para pessoas com idade igual ou superior a 70 anos é obrigatório o regime da separação de bens.
É também obrigatório o regime da separação de bens para pessoas divorciadas e/ou viúvas que, da união anterior, deixaram bens e não fizeram a partilha dos mesmos.
Regime de bens idêntico ao da separação de bens.
Observações: 1. Nos regimes da Comunhão Universal de Bens, Separação de Bens e Participação Final nos Aquestos deverá ser feita escritura pública de pacto antenupcial em Tabelionato antes da entrada na habilitação de casamento. Apresentar a escritura juntamente com o restante da documentação. 2. Para que a escritura de pacto antenupcial tenha validade perante terceiros é importante registra-la após o casamento no Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
INFORMAÇÕES PRAZO PARA MARCAR O CASAMENTO
Noventa (90) a trinta (30) dias antes da data do casamento mediante comparecimento dos noivos no Cartório, com a respectiva documentação.
DECLARANTES DA HABILITAÇÃO DE CASAMENTO
É necessário o comparecimento de duas (02) pessoas, maiores de 18 anos, acompanhando os noivos no dia da habilitação de casamento. Os declarantes poderão ser parentes dos noivos (pais, irmãos, tios, avós e etc.) ou não.
PAGAMENTO DAS CUSTAS DO CASAMENTO
Efetuado no dia da habilitação de casamento.
DADOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO DE CASAMENTO Informar a naturalidade, data de nascimento e endereços residenciais de seus pais. Caso os pais sejam falecidos, informar a data de óbito.
TIPOS DE CASAMENTO
Casamento Civil: realizado no Cartório, durante o expediente.
NOME DOS NOIVOS
Os noivos poderão permanecer com os nomes de solteiros, ou ainda, um dos noivos, se desejar, poderá adotar nome de casado.
PADRINHOS DE CASAMENTO
Os padrinhos assinarão o Livro de Casamentos juntamente com os noivos no dia da cerimônia de casamento.
CASAMENTO DE MENOR DE 16 ANOS
É proibido o casamento de menor de 16 anos.
NOIVO(A) COM 16 E 17 ANOS DE IDADE
Comparecer no Cartório acompanhado de pai e de mãe. Os pais deverão apresentar carteiras de identidade.
HABILITAÇÃO DE CASAMENTO POR PROCURAÇÃO
O casamento poderá ser marcado por procuração pública. Apresentar a procuração juntamente com o restante da documentação. Deverá constar expressamente qual o regime de bens que o noivo pretende adotar e como ficará seu nome com o casamento, se adotará nome de casado ou se permanecerá com o nome de solteiro. O procurador poderá ser o outro noivo. A procuração é válida por 90 dias.
CERIMÔNIA DE CASAMENTO POR PROCURAÇÃO
Apresentar procuração pública com esta finalidade na habilitação ou cerimônia. O procurador poderá ser o outro noivo. A procuração é válida por 90 dias. |