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Cisão Documentos Necessários para Averbação de Instrumento de Cisão Total ou Parcial. - Requerimento assinado pelo representante legal da entidade, contendo nome por extenso, cargo, identidade e residência. Lei 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151; - Original e cópia(s) do instrumento de cisão; - Abaixo das assinaturas das testemunhas, constar: nome por completo, número da identidade e órgão expedidor; - Original e cópia(s) do protocolo de intenções; - Original e cópia(s) do laudo de avaliação; Originais das Certidões dos Seguintes Órgãos: - Certidão Negativa de débito com o INSS com a finalidade de baixa. Lei 8.212/91, art. 47, letra “d”. Lei de Custeio da Previdência Social, alterada pela Lei nº 9.528/97; - Certidão de Quitação de tributos e Contribuições Federais com a Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal. Decreto-Lei nº 1.715/79, art. 1º, incisos V e VI; - Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Decreto-Lei nº 147, de 03/02/67, art. 62; - Certidão de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. Lei n º 8.036/90 art. 27, alínea “e”; - Aprovação do Ministério Público Estadual (Curadoria das Fundações), em caso de Fundação. Código Civil, art. 66.
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